sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Formas de Trabalho

  • Tempo parcial (menos de 15 horas semanais)
  • Trabalhadores liberais (advogados, p.ex)
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores ao domicílio (p.ex: empregadas domésticas)
  • Trabalhadores familiares (empresas familiares)
  • Trabalhadores clandestinos (trabalhadores de leste e trabalho infantil)

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