- Tempo parcial (menos de 15 horas semanais)
- Trabalhadores liberais (advogados, p.ex)
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores ao domicílio (p.ex: empregadas domésticas)
- Trabalhadores familiares (empresas familiares)
- Trabalhadores clandestinos (trabalhadores de leste e trabalho infantil)
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